Agosto 28, 2024

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Exportados em 2023 mais de USD 330 milhões através de branqueamento de capitais

A Procuradora Geral da República, Beatriz Buchili está, neste momento, a prestar o seu informe sobre o Estado da Justiça e Legalidade durante o ano de 2023. 

Num contexto em que Moçambique continua na lista cinzenta devido à vulnerabilidades para a ocorrência dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, Buchili acaba de informar que durante o ano de 2023, “o Ministério Público registou 519 processos de branqueamento de capitais, dos quais 449 resultantes da investigação de crimes precedentes de corrupção, tráfico de estupefacientes, ambientais, fraude fiscal e raptos e 70 de outras situações, contra 69 processos de igual período anterior”. 

E acrescentou que, essas investigações permitiram compreender o esquema que tem sido usado para exportar capitais branqueados. “ Constatamos situações  de exportação ilegal de capitais, com recurso a mecanismos fraudulentos, simulando-se a importação de mercadorias que, na verdade, não se concretiza.

A título de exemplo, um grupo de indivíduos moçambicanos e estrangeiros, alguns dos quais sediados nas cidades de Nacala-Porto e Nampula, constituíram empresas de fachada, por via de documentos falsificados, recorrendo a terceiras pessoas, tais como empregados ou outras da sua confiança”. 

São essas empresas de fachada que, através de diferentes contas bancárias, foram recebendo dinheiro do crime. “ Sem registo de início de qualquer actividade comercial, passaram a receber avultadas somas em dinheiro de outras empresas criadas nas mesmas circunstâncias”, introduziu para a seguir detalhar que “entre os anos 2019 e 2023, lograram exportar, ilegalmente, um montante apurado de cerca de 330 milhões de dólares, o equivalente a 21 mil milhões de meticais para China, Hong Kong, Malásia, Singapura, Dubai, Ilha das Maurícias, Portugal e Turquia”.

E nestes casos, o crime de branqueamento de capitais andou associado ao de corrupção. “As investigações revelaram o envolvimento de servidores públicos e despachantes aduaneiros na facilitação e emissão de documentos, bem como de empregados bancários que omitiram os seus deveres de exame e controlo dos procedimentos, concorrendo, desta forma, para a constituição fraudulenta de empresas, exportação ilegal de moeda, depósitos de avultadas somas de dinheiro, em numerário e outras práticas que propiciam o branqueamento de capitais”, contou. 

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