<p>O Tribunal da Relação de Coimbra entende que não foi respeitado o superior interesse da criança, num caso de pais divorciados que queriam que o filho vivesse e estudasse alternadamente entre Lisboa e Leiria. O pai e a mãe vivem a 130 km de distância, o menor teria de trocar de residência e escola todos os anos. O tribunal rejeitou a decisão.</p>
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