<p>No dia em que foi revelado que <a href=”https://cnnportugal.iol.pt/fernando-medina/arguido/fernando-medina-constituido-arguido-no-processo-tutti-frutti/20240729/66a7ace4d34e94b829039d1d” target=”_blank”>Fernando Medina vai ser constituído arguido no âmbito do processo “Tutti Frutti”</a> – por suspeita de crime de prevaricação quando era presidente da Câmara Municipal de Lisboa -, o advogado Ricardo Magalhães levanta algumas questões sobre a audição solicitada pelo Ministério Público. Em causa, explica, está o facto de a lei atribuir “a competência ao órgão”, neste caso, a Câmara Municipal de Lisboa. Para o especialista, “não deixa de ser um bocadinho estranho o único arguido” ser Fernando Medina e “não ser todos os eleitos locais que tenham votado a favor desta proposta e tenham sido eles constituídos arguidos”, o que não crê que tenha acontecido.</p>
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