
A Vulcan Moçambique vai despedir 350 trabalhadores de diversas áreas profissionais. A medida foi comunicada através de uma circular emitida a 14 de Fevereiro, pelo Comité Sindical da mineradora que explora carvão mineral na província de Tete.
A decisão é fundamentada no número 1 do artigo 141, da Lei do Trabalho que determina que “o empregador pode rescindir um ou mais contratos de trabalho, com aviso prévio, desde que essa medida se funde em motivos estruturais, tecnológicos, ou de mercado e se mostre essencial à competitividade, saneamento económico, reorganização administrativa ou produtiva da empresa”.
De acordo com a circular, “o processo de despedimento prevê, numa primeira fase,que sejam abrangidos 350 trabalhadores de diversas categorias profissionais, podendo este número ser ajustado à medida que os trâmites forem formalmente validados pelas autoridades da Administração do Trabalho. Estima-se que, nos próximos dias, 105 trabalhadores venham a ser abrangidos por esta medida”.
A Vulcan Moçambique assegura o pagamento de indemnizações aos trabalhadores com direito para o efeito, conforme o que a Lei do Trabalho prevê. Read More O País – A verdade como notícia
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