
O Banco de Moçambique, na qualidade de autoridade cambial, aprovou os instrumentos normativos com o objectivo de proporcionar maior flexibilização na gestão de divisas por parte dos bancos intermediários, em face da actual conjuntura socioeconómicа.
De acordo com uma nota de imprensa do Banco Central, a aprovação em causa inclui, primeiro, o Aviso que incrementa, dos actuais 30% para 50 %, a taxa de conversão decorrente das receitas de exportação de bens, serviços e rendimentos de investimento no exterior. Este regime vigorará pelo período de 18 meses.
Em segundo lugar, a aprovação do Banco Central inclui: o Aviso que versa sobre o regime de repatriamento e conversão de receitas de reexportação de produtos petrolíferos, onde os bancos passarão a converter integralmente as receitas de reexportação de produtos petrolíferos.
Adicionalmente, o Banco de Moçambique, na qualidade de supervisor das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovou o Aviso que estabelece o regime excepcional concernente às percentagens das provisões regulamentares mínimas sobre o crédito vencido, que vigorará por um período de 12 meses. Esta medida promoverá o alargamento da capacidade dos bancos de concederem crédito.
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