
A empresa mineira Vulcan Moçambique tem um prazo de 72 horas, desde quarta-feira, para suspender todas as actividades de extração de carvão mineral na secção 4 e 6 e 90 dias para adoptar medidas contra a poluição ambiental. A decisão é do Tribunal Administrativo Provincial de Tete.
A decisão do Tribunal Administrativo provincial de Tete é em resposta ao processo submetido pela Associação dos Direitos Humanos da mesma província, em que acusa a multinacional Vulcan de poluição ambiental, um problema que afecta a população que vive nas proximidades da mina de carvão.
Através deste acórdão, datado de 18 de Dezembro de 2024, o Tribunal Administrativo de Tete explica que: “Mostra-se (…) provado, nos presentes autos, que a actividade de extracção de carvão mineral não respeita todas as medidas para a redução considerável de poeiras de modo a impedir que haja poluição do meio ambiente e que não afecte residências circunvizinhas e distantes”
Por estas e mais razões, o Tribunal Administrativo Provincial de Tete decidiu: “Dar provimento ao pedido da Requerente, A Associação dos Direitos Humanos de Tete, e intimar a requerida Vulcan Moçambique, SA, para no prazo de 72 horas suspender de forma imediata e provisória todas as suas actividades de extracção de carvão mineral na secção 4 e 6, contados a partir da notificação da presente declaração”.
Ainda na sua decisão, o tribunal notificou a empresa Vulcan Moçambique para no prazo de 90 dias adoptar todas as medidas com vista a mitigar os níveis de poluição ao meio ambiente, nas comunidades residentes em 7 bairros e a mesma firma deve pagar custas judiciais de 50 mil meticais. Read More O País – A verdade como notícia
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