Novembro 12, 2024

EcoNotícias

Explore o Mundo em uma Única Plataforma! Agregamos Notícias Relevantes para si

Ministério Público abre 208 processos-crime inerentes às manifestações

 O Ministério Público já abriu 208 processos-crime no quadro das manifestações pós-eleitorais. A Procuradoria diz que busca responsabilizar os autores morais e materiais de crimes como homicídios, incitamento à desobediência colectiva e conspiração para a prática de crime contra a segurança do Estado. Além de responsabilização, o Ministério Público abriu processos cíveis para que o Estado seja ressarcido pelos danos causados.

É um dos primeiros pronunciamentos públicos do Ministério Público sobre as manifestações pós-eleitorais que se vivem no país desde o passado dia 21 de Outubro.

Através de um comunicado, começa por informar em termos numéricos quantos processos estão em curso no quadro das manifestações pós-eleitorais.

“O Ministério Público, no âmbito das suas competências constitucionais e legais, tem estado a instaurar processos judiciais, visando a responsabilização criminal dos autores (morais e materiais) e cúmplices destes actos, tendo sido desencadeados, até ao momento, 208 processos-crime, nos quais se investiga homicídios, ofensas corporais, danos, incitamento à desobediência colectiva, bem como a conjuração ou conspiração para prática de crime contra a segurança do Estado e alteração violenta do Estado de direito”.

Mas não se pretende apenas responsabilização criminal. A Procuradoria quer que o Estado seja ressarcido pelos danos causados. “A par dos procedimentos criminais e em defesa do interesse público foram instaurados processos cíveis, com vista ao ressarcimento do Estado pelos danos causados”.

Isto é em relação a tudo que já aconteceu. Sobre o futuro, a procuradoria deixa o aviso de que está atento a todos que praticarem violência. “Serão efectuadas todas as diligências cabíveis para identificar, responsabilizar e levar à justiça aqueles que se envolvem em actos de violência e divulgam mensagens de intimidação, assegurando que a lei seja cumprida, com imparcialidade e transparência.”

De forma geral, o Ministério Público considera ilegal convocar manifestações sem comunicar às autoridades sobre data, hora e cortejo. Fala ainda de instigação ao não cumprimento da lei. “Agrava, ainda, o facto de nessas convocações, expressamente, se incitar a mais violência, quando se refere que a fase seguinte deve ser mais violenta que a anterior, mesmo estando ciente das consequências que as mesmas tiveram e dos efeitos nefastos para a sociedade. É exemplo disso os apelos a tomada, bloqueio e destruição de infra-estruturas estratégicas do Estado, como é o caso de fronteiras, pontes, portos e caminhos-de-ferro, bem como a insurreição armada”. Read More O País – A verdade como notícia

About Author