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Criminalista critica INCM pela demora do registo biométrico de cartões SIM

O sistema de registo biométrico de cartões SIM ainda não foi introduzido embora o INCM tenha prometido começar no dia 16 de Junho corrente. Quase duas semanas após a falha do INCM, o criminalista Paulo Sousa crítica a demora.

O sistema que visa a maior proteção dos dados pessoais dos clientes das operadoras de telefonia móvel prevê, além do preenchimento de uma ficha e entrega do documento, que os titulares dos cartões estejam identificados com foto e as suas impressões digitais.

A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM), a 16 de Janeiro deste ano, através da sua página oficial, o INCM informou que os operadores deviam começar o processo em uma fase piloto que duraria seis meses, ou seja, até 16 de Junho corrente, o que não aconteceu.

Até ao momento, o INCM não reagiu. Mas não é a falta de reacção do INCM que neste momento preocupa mas sim “a falta de acção” segundo o criminalista Paulo Sousa. “A  Autoridade Reguladora das Comunicações está a ser lenta em não dar início ao Registo Biométrico dos cartões SIM, o que compromete o combate à criminalidade que é um dos objectivos da iniciativa” criticou.

Para Sousa, a implementação destas medidas é fundamental no combate aos crimes cibernéticos. “Se não tivermos este registo biométrico vamos continuar a sofrer rastreamento de dados, continuaremos com burlas informáticas entre tantos outros crimes, portanto, não teremos resposta rápida dos crimes e impediram o processo de investigação”, defendeu.

Assim, o criminalista apelou para a urgência do INCM em concretizar esta promessa.

“O INCM deve urgentemente alinhar-se às prioridades das outras entidades, pois precisam de dados que muitas vezes ajudam nas investigações criminais.”

A inovação vai também atribuir a cada subscritor um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), que vai incluir os dados biométricos e todos os outros números utilizados por um único cidadão. Até Janeiro de 2025 espera-se que todos os subscritores estejam integrados no novo modelo aprovado pelo decreto n.º 13/2023, de 11 de Abril.

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