<p>Comentando o facto de Nuno Rebelo de Sousa, filho do Presidente da República, que até aqui se tinha recusado a ser ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito, ter sido constituído arguido, o advogado Manuel Nobre Correia explica que alguém que se recusa a comparecer ou a depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito “sem qualquer tipo de justificação atendível” incorre num “crime de desobediência qualificada” e pode ter de cumprir uma pena de até dois anos de prisão. Um arguido continua a ter obrigação de comparecer na Comissão, mas tem o direito de não responder às perguntas e manter-se em silêncio.</p>
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