<p>Nuno Rebelo de Sousa, como arguido, tem o direito a não responder às perguntas dos deputados na CPI, mas “coisa diferente é não comparecer”, afirma o jurista Rogério Alves. “Num processo criminal, um arguido não pode dizer ao juiz, ‘olhe, eu não vou ao julgamento porque não quero falar'”, compara. “Até pode pedir e pode ser autorizado a não estar presente, mas a regra é estar presente mesmo que não queira falar.”</p>
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