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Reivindicações do SNASP: “Acordo supostamente existiu”, defende Sérgio Quinhá 

O antigo ministro do Interior Alberto Mondlane nega que existiu um acordo de pagamento de cinco milhões aos antigos membros do Serviço Popular de Segurança do Estado. Apesar da “negação” do ministro, o advogado Sérgio Quinhá acredita que o acordo existiu pois “é impossível que mais de 300 pessoas possam delirar de forma unânime e ao mesmo tempo”.

Já fazem três semanas desde o dia (27 de maio) passado, que a reivindicação do pagamento de indemnizações aos membros do Serviço Popular de Segurança do Estado (SNASP) é “alvo de debate” e já gerou vários desdobramentos, desde a reação da ministra dos combatentes até ao “rapto” da jornalista do CDD e ao roubo da Câmera da Soico Televisão (STV).

Em seu discurso a ministra dos Combatentes, Josefina Mpelo, garantiu que o pagamento de indemnizações foi uma “página” virada em 2014, e em parte “sim”, pois houve pagamento de uma parte “ínfima” do acordo, secundaram os reivindicadores.

Em contestação às declarações da ministra, os membros da “Secreta” disseram que “Mpelo” é nova diante deste problema, ao que, só os mais antigos têm conhecimento, tendo eles mencionado os antigos ministros.

Aliás, sobre os antigos, que possivelmente soubessem do assunto, a STV entrevistou o antigo ministro do Interior, Alberto Mondlane, que também afirmou que não tinha conhecimento de nenhum acordo. Mondlane foi mais longe e explicou que sequer havia “dinheiro” para tal promessa, “não seria possível esse acordo porque não havia condições para pagar tais valores”, acrescentou.

Sendo possível ou não pagar os cinco milhões agora exigidos pelo SNASP, o advogado Sérgio Quinhá acredita que “é muito” possível” que o acordo tenha realmente existido, sob um argumento simples: “não é possível que mais de 300 pessoas possam padecer do mesmo delírio colectivo e uniforme”.

Para explicar melhor a sua interpretação, Quinhá recorreu ao tempo dos factos, o ano de 1992, no contexto do fim da Guerra dos 16 anos, entre as forças da Renamo e o Governo, que desaguaram nos Acordos Gerais de Paz e aí, acrescentou o terceiro elemento – o mediador (as Nações Unidas), local onde foram reivindicar os seus direitos.

“O acordo, supostamente foi mediado pelas Nações Unidas em 1992, visto que este organismo estava vinculado ao Governo e o mesmo interveio para a consolidação da cessação das hostilidades”.

Assim, a considerar que realmente existiu um acordo, seria possível haver indemnizações a mercê de provas, pois trata-se de um acordo “verbal”.

“Se não existir nenhum documento que prove que houve acordo com o Estado, não se poderá validar as reivindicações, contudo caberia ao tribunal tomar decisões mediante as provas que forem apresentadas pelas partes”.

Segundo a explicação do advogado, pelas suas qualidades e qualificações, o  estatuto do SNASP equivale ao o do do SISE, portanto, a serem considerados membros do Estado, recai sobre os mesmos as mesmas limitações dos membros do SISE, o que limita o direito “à manifestação” e cita “o artigo 17 que estabelece:

“Os membros do SISE gozam dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente previstos, com as restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação e petição colectiva.”

Quinhá, também lamenta a postura “silenciosa” do Estado e justificou que era melhor que os membros do SNASP fossem convidados para uma conversa “longe do público”, uma vez que estas pessoas possuem informações “secretas do governo” e que pela sua natureza podem perigar a soberania do país.

“Com os membros do SISE não é para se discutir em arena pública, com os funcionários e agentes do SISE não é para debater nem expor nenhum assunto ao público. Seria esta a altura do Estado moçambicano convidá-los para perceber qual o fundamento do suposto acordo e arranjar soluções”.

Sobre a possível ameaça de “se ir até às últimas consequências com a mobilização dos antigos membros”, o advogado disse que trata-se um direito previsto no Estado de direito democrático , que só poderá ser visto como crime caso se consuma como facto.

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