[[{“value”:”<p>Se tiver de baixa mais de três dias não se admire de ser contactado para que seja avaliada a sua incapacidade temporária para o trabalho. </p>
<p>A partir do dia 1 de abril, o controlo vai ser mais apertado e os beneficiários podem ser fiscalizados a qualquer momento ou convocados para a chamada junta médica pelo Serviço Nacional de Saúde. Desaparece assim o limite mínimo os 30 dias corridos para essa verificação.</p>
<p>O recurso à videochamada, em situações a definir pela Segurança Social e a utilização de mensagens escritas de telemóvel são algumas das formas definidas no diploma aprovado em janeiro para implementar as novas regras. O doente também pode requer que o exame médico que atesta a sua incapacidade seja realizado por videochamada. </p>
<p>O objetivo é tornar o sistema de verificação de incapacidade, que não era alterado há várias décadas, mais eficaz e eficiente.</p>”}]]
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